A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e
especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova
pericial consiste em Exame, Vistoria ou Avaliação”. A Assistência Técnica em Perícias consiste no
acompanhamento e orientações das diligências periciais técnicas, a partir da contribuição efetiva
nos atos periciais, recolhendo todas as informações imprescindíveis à elaboração e apresentação de
pareceres Técnicos.
• Análise da petição inicial e documentos, avaliação de pontos favoráveis e desfavoráveis;
• Elaboração e envio de Quesitos e possíveis subsídios para contestação;
• Inspeção Técnica e revisão dos documentos;
• Orientações a Empresa e Preposto;
• Acompanhamento do Perito Judicial designado na diligência na condição de Perito Assistente;
• Elaboração de Parecer Técnico;
• Impugnação para Contestação em caso de Laudo desfavorável;
• Elaboração de Relatório com recomendações de melhoria (Administrativa e Operacional).
Segurança, sustentabilidade, laudos e treinamentos.